Descubra a importância da CIPA para a segurança dos trabalhadores e como constituir uma comissão eficiente.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quem deve constituir a CIPA?
A obrigatoriedade de constituição da CIPA depende do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme o Quadro I da NR-5. Empresas que não se enquadram no dimensionamento devem designar um representante.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador:
- Representantes dos empregados: Eleitos pelos trabalhadores em votação secreta
- Representantes do empregador: Indicados pela empresa
Atribuições da CIPA
Entre as principais atribuições estão:
- Identificar riscos no ambiente de trabalho
- Elaborar mapa de riscos
- Propor medidas de prevenção
- Participar da implementação das medidas de segurança
- Divulgar informações sobre segurança
- Colaborar na análise de acidentes
- Organizar a SIPAT anualmente
Treinamento dos Cipeiros
Os membros da CIPA devem receber treinamento com carga horária de 20 horas, antes da posse, abordando temas como:
- Estudo do ambiente e condições de trabalho
- Metodologia de investigação de acidentes
- Noções sobre acidentes e doenças ocupacionais
- Legislação trabalhista e previdenciária
- Princípios de higiene do trabalho
Como podemos ajudar
Oferecemos assessoria completa para constituição e funcionamento da CIPA, além de treinamentos para os membros da comissão.