Conheça as exigências da NR-35 para trabalho em altura e como implementar um sistema de proteção eficiente.
O que é considerado trabalho em altura?
Segundo a NR-35, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui atividades em telhados, plataformas, escadas, andaimes, entre outros.
Requisitos da NR-35
A norma estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura:
- Planejamento, organização e execução seguros
- Análise de Risco antes de qualquer atividade
- Sistemas de proteção contra quedas
- Equipamentos de Proteção Individual adequados
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores
- Procedimentos de emergência e resgate
Sistemas de Linha de Vida
Os sistemas de linha de vida são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Podem ser:
- Linha de vida horizontal: Permite movimentação ao longo de uma área
- Linha de vida vertical: Para deslocamento vertical, como em escadas
- Pontos de ancoragem: Para posições fixas de trabalho
Treinamento Obrigatório
Todo trabalhador que execute atividades em altura deve realizar treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve ser realizado a cada 2 anos ou quando houver mudança de procedimentos.
Nossos Serviços
Oferecemos projeto, instalação e certificação de sistemas de linha de vida, além de treinamentos completos conforme a NR-35.